A desapropriação é um procedimento jurídico de grande relevância impacto, que demanda atenção imediata e atuação técnica especializada. Diferencia-se das ações judiciais comuns, por ser regida por legislação própria - o Decreto Lei nº 3.365/41 e

suas alterações, dotado de regras próprias e complexas cujas implicações podem influenciar diretamente o valor da indenização e a proteção do direito do proprietário.


Esse processo está previsto na Constituição Federal do Brasil e,  ocorre, quando o poder público (União, Estado ou Município) toma um bem privado para realizar algo de interesse coletivo, como:


  • Construção de ruas e rodovias
  • Escolas e hospitais
  • Obras de infraestrutura
  • Projetos urbanos ou ambientais