A indenização é o elemento central do processo de desapropriação e deve obedecer rigorosamente aos princípios constitucionais da justa, prévia e integral compensação ao proprietário.


A Cabariti & Associados Advogados atua de forma estratégica para assegurar que seus clientes recebam valores compatíveis com o real valor de mercado de seus bens, evitando prejuízos decorrentes de avaliações inadequadas.


Conforme Regra Constitucional a indenização deve ser:

Justa — refletindo o valor real do imóvel

Prévia — anterior à perda definitiva da propriedade
Em dinheiro — como regra geral


Dinâmica do Pagamento:

  • Depósito Inicial
  • Revisão Judicial do Valor (Nosso escritório possui equipe especializada na identificação de subavaliações).
  • Complementação da Indenização
  • Caso o valor fixado judicialmente seja superior ao inicialmente depositado, o Poder Público deverá pagar a diferença com incidência de juros e correção monetária


A indenização pode abranger:

  • Valor de mercado atualizado do imóvel
  • Benfeitorias e construções existentes
  • Lucros cessantes (quando comprovados)
  • Juros compensatórios
  • Juros moratórios
  • Correção monetária


Ponto Crítico

É comum que o valor inicialmente ofertado pelo Poder Público esteja abaixo do valor real de mercado, o que torna indispensável a atuação jurídica qualificada.